Direito Administrativo: Uma microempresa (ME) participa de um pregão eletrônico e apresenta uma proposta de R$ 104.000,00, enquanto uma grande empresa oferece R$ 100.000,00. O edital prevê o direito de preferência da Lei Complementar 123/06. No cenário de empate ficto previsto para favorecer o desenvolvimento local e as pequenas empresas, a ME
Uma microempresa (ME) participa de um pregão eletrônico e apresenta uma proposta de R$ 104.000,00, enquanto uma grande empresa oferece R$ 100.000,00. O edital prevê o direito de preferência da Lei Complementar 123/06. No cenário de empate ficto previsto para favorecer o desenvolvimento local e as pequenas empresas, a ME
A) SERA DESCLASSIFICADA
B) TERA OPORTUNIDADE
C) DEVE APRESENTAR
D) DEVERA DIVIDIR
E) SERA DECLARADA VENCEDORA
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Pela Lei Complementar nº 123/2006 (tratamento favorecido às ME/EPP), no pregão (inclusive eletrônico) existe o chamado empate ficto: se a proposta da ME/EPP ficar até 5% acima da melhor proposta apresentada por empresa não enquadrada como ME/EPP, a ME/EPP tem direito de preferência.
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Cálculo do limite de 5% sobre a melhor proposta (grande empresa):
- Melhor proposta: R$ 100.000,00
- 5% de R$ 100.000,00 = R$ 5.000,00
- Limite para o empate ficto: R$ 100.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 105.000,00
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A ME ofertou R$ 104.000,00, que está dentro do limite (é apenas R$ 4.000,00 acima de R$ 100.000,00, ou seja, 4%). Logo, configura-se o empate ficto.
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Consequência: a ME não é vencedora automaticamente; ela terá a oportunidade de exercer o direito de preferência, isto é, apresentar lance/proposta de preço inferior ao da primeira colocada (R$ 100.000,00) dentro do procedimento e prazo previstos.
Alternativa correta: (B).