Controle de Constitucionalidade: São premissas normalmente identificadas como necessárias à existência do controle de constitucionalidade:
São premissas normalmente identificadas como necessárias à existência do controle de constitucionalidade:
o reconhecimento da normatividade dos princípios e a separação de poderes.
a supremacia e a rigidez da Constituição.
a previsibilidade do Direito e a resolução de antinomia por ponderação.
a implementação de cláusulas gerais e a distinção qualitativa entre regras e princípios.
Para que exista controle de constitucionalidade, é preciso que:
-
A Constituição seja suprema: isto é, ocupe o topo da hierarquia normativa, funcionando como parâmetro de validade das demais normas. Se não houver supremacia, não faz sentido “comparar” leis e atos inferiores com a Constituição para invalidá-los.
-
A Constituição seja rígida: ou seja, tenha procedimento de alteração mais dificultoso do que o das leis ordinárias. Se a Constituição pudesse ser modificada do mesmo modo que uma lei comum (Constituição flexível), a incompatibilidade seria resolvida, em regra, por simples mudança constitucional, esvaziando a lógica de anulação/invalidação por inconstitucionalidade.
As demais alternativas tratam de temas relevantes (separação de poderes, normatividade de princípios, ponderação, cláusulas gerais), mas não são premissas necessárias à própria existência do controle de constitucionalidade.
Alternativa correta: (b).