Denuncia e Aditamento: Encerrada a instrução criminal de um processo em que o acusado foi denunciado pelo crime de furto (artigo 155, caput do CP), o juiz entende que estão presentes provas de que, na verdade, o delito praticado por aquele foi de receptação qualificada (artigo 180, parágrafo 1º, do CP), fatos e provas que não estavam descritos na denúncia. Em consequência o juiz deverá:
Encerrada a instrução criminal de um processo em que o acusado foi denunciado pelo crime de furto (artigo 155, caput do CP), o juiz entende que estão presentes provas de que, na verdade, o delito praticado por aquele foi de receptação qualificada (artigo 180, parágrafo 1º, do CP), fatos e provas que não estavam descritos na denúncia. Em consequência o juiz deverá:
A) dar ciência ao Ministério público e designar novo interrogatório do acusado e audiência de debates e julgamento.
B) baixar os autos do processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 dias se manifeste e requeira prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas.
C) dar ciência ao MP e à defesa da nova classificação jurídica da infração penal, proferindo, após a sentença definitiva.
D) proferir sentença condenatória pelo crime de receptação.
E) remeter os autos ao MP para proceder ao aditamento da denúncia, no prazo legal, e ouvir o defensor do acusado sobre a nova imputação.
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