No caso de danos à saúde do paciente em razão de problemas estruturais no hospital, sem qualquer relação com condutas de profissionais de saúde, eventual responsabilização do hospital depende de prova de culpa.
Questão
No caso de danos à saúde do paciente em razão de problemas estruturais no hospital, sem qualquer relação com condutas de profissionais de saúde, eventual responsabilização do hospital depende de prova de culpa.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
A responsabilização civil do hospital, quando o dano decorre de problemas estruturais/organizacionais (ex.: falhas de manutenção, higiene, queda por defeito em instalações, equipamento defeituoso, incêndio por irregularidade elétrica etc.), em regra se enquadra como defeito na prestação do serviço.
Nessa hipótese, a responsabilidade do hospital é objetiva, isto é, não depende de prova de culpa (basta demonstrar o dano e o nexo causal com o defeito do serviço). O hospital só se exime se provar alguma causa excludente, como ausência de defeito ou culpa exclusiva da vítima/terceiro.
Logo, está incorreta a afirmação de que a eventual responsabilização “depende de prova de culpa”.