Se o médico adotar protocolo diverso daquele baseado na ciência em relação a tratamento ou procedimento médico e houver dano ao paciente, a responsabilidade passa a ser objetiva.
Questão
Se o médico adotar protocolo diverso daquele baseado na ciência em relação a tratamento ou procedimento médico e houver dano ao paciente, a responsabilidade passa a ser objetiva.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
Para o médico, a regra geral é responsabilidade civil subjetiva, isto é, exige-se culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e nexo causal para haver dever de indenizar.
O fato de o médico adotar protocolo diverso daquele baseado na ciência pode caracterizar conduta culposa (p.ex., imprudência/imperícia), especialmente se se afasta de diretrizes reconhecidas sem justificativa técnica e isso contribui para o dano. Porém, isso não transforma automaticamente a responsabilidade do médico em objetiva.
A responsabilidade objetiva (independente de culpa) é típica:
- de hospitais/clínicas/planos enquanto fornecedores de serviços (em regra, pelo CDC), e
- do Estado (art. 37, § 6º, CF) por atos de seus agentes.
Já para o profissional liberal (médico), a apuração de responsabilidade permanece, via de regra, subjetiva, ainda que se discuta violação de protocolo científico como elemento de culpa.