A responsabilidade civil do profissional de saúde, no âmbito privado, é objetiva e fundada na teoria do risco administrativo.
Questão
A responsabilidade civil do profissional de saúde, no âmbito privado, é objetiva e fundada na teoria do risco administrativo.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
A assertiva está errada por dois motivos centrais:
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Regra geral no âmbito privado (civil) para profissional de saúde é responsabilidade subjetiva, isto é, depende de comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), além de dano e nexo causal. Em especial, a obrigação do médico, via de regra, é obrigação de meio (não garante resultado), o que reforça a necessidade de apurar culpa.
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A teoria do risco administrativo é fundamento típico da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/88) na prestação de serviços públicos, e não é a teoria aplicada para caracterizar, como regra, a responsabilidade do profissional de saúde no âmbito privado.
Observação importante: pode haver hipóteses de responsabilidade objetiva no setor privado em situações específicas (por exemplo, certas relações de consumo envolvendo fornecedores/serviços), mas isso não autoriza afirmar que a responsabilidade do profissional de saúde, como regra, seja objetiva e baseada em risco administrativo.