Quais casos são suspensão e os que são suspensão e interrupção de contrato de trabalho?

Questão

Quais casos são suspensão e os que são suspensão e interrupção de contrato de trabalho?

Alternativas

A) Direito de greve e serviço público são suspensão de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são interrupção de contrato de trabalho.

B) Direito de greve e serviço público são interrupção de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são suspensão de contrato de trabalho.

C) Direito de greve e serviço militar são suspensão de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são interrupção de contrato de trabalho.

74%

D) Direito de greve e serviço público militar são suspensão de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são interrupção de contrato de trabalho.

E) Direito de greve e serviço militar são interrupção de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são suspensão de contrato de trabalho.

Explicação

Para resolver, basta lembrar a diferença:

  • Interrupção do contrato: o empregado não trabalha, mas o empregador continua pagando salários e o tempo conta normalmente (em regra, conta para férias/13º etc.).
  • Suspensão do contrato: o empregado não trabalha e o empregador não paga salários (em regra), embora o vínculo continue existindo.

Agora, classificando os casos típicos cobrados em prova:

1) Casos de suspensão

a) Greve (direito de greve)

  • Regra geral: durante a greve, o contrato fica suspenso (sem prestação de serviço e, em regra, sem salário), salvo acordo/decisão que determine pagamento.

b) Serviço militar obrigatório

  • O empregado se afasta para cumprir serviço militar e, em regra, não recebe salário do empregador, caracterizando suspensão do contrato (com garantia de retorno ao emprego).

2) Casos de interrupção

a) Afastamento por doença/acidente (início)

  • Nos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade, quem paga é o empregador, então é interrupção. (Depois do 16º dia, com benefício previdenciário, tende a ser tratado como suspensão.)

b) Férias

  • O empregado não trabalha, mas recebe remuneração de férias + 1/3, então é interrupção.

c) Licença-maternidade e licença-paternidade

  • São hipóteses clássicas de interrupção (afastamento protegido, com remuneração/benefício garantindo a manutenção econômica do período).

d) Aborto não criminoso

  • A CLT prevê afastamento com pagamento (repouso), sendo interrupção.

3) Item que “derruba” alternativas

Faltas injustificadas

  • Falta injustificada não tem pagamento e costuma ser tratada como suspensão (não há trabalho e não há salário), além de poder gerar reflexos (ex.: desconto, repercussão em férias).

Portanto, entre as alternativas, a única que acerta claramente os dois itens centrais de suspensão (greve e serviço militar), que é o que a questão está pedindo como “casos”, é a letra C.

Alternativa correta: (C).

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