Qual das seguintes afirmações sobre o Termo de Referência (TR) é verdadeira?
Questão
Qual das seguintes afirmações sobre o Termo de Referência (TR) é verdadeira?
Alternativas
O TR é utilizado apenas para contratações de serviços e não para compras de bens.
O TR é dispensável em contratações diretas por inexigibilidade de licitação.
O TR deve detalhar a solução para a contratação, incluindo especificações do objeto, fundamentação da contratação, modelo de execução, entre outros.
O TR é um documento exclusivo para contratações no âmbito do Poder Executivo Federal.
A elaboração do TR é opcional segundo a Nova Lei de Licitações.
Explicação
Pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), o Termo de Referência (TR) é o documento de planejamento da contratação (especialmente para bens e serviços) que define e detalha a necessidade da Administração e a solução a ser contratada, trazendo elementos como: descrição/especificações do objeto, justificativa/fundamentação da contratação, requisitos, condições de execução, critérios de medição e pagamento, obrigações, prazos, estimativas, entre outros.
Analisando as alternativas:
-
Falsa. O TR não se restringe a serviços; também é utilizado para compras de bens (e, de modo geral, para contratações de bens e serviços).
-
Falsa. Mesmo em contratação direta por inexigibilidade, a Administração precisa caracterizar a necessidade, o objeto e as condições da contratação (o planejamento/documentação não “desaparece”).
-
Verdadeira. É justamente a função do TR: detalhar a solução para a contratação, com especificações e demais elementos necessários ao adequado planejamento e execução.
-
Falsa. O TR não é exclusivo do Poder Executivo Federal; é instrumento utilizado na Administração Pública em geral, conforme o regime aplicável.
-
Falsa. A elaboração do TR não é “opcional”; ele integra o planejamento da contratação (a depender do objeto, pode haver documento equivalente, como projeto básico/termo de referência, mas não se trata de faculdade livre).
Alternativa correta: (C).