Indiciado em um determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de Polícia. Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está correta ou incorreta?
Questão
Indiciado em um determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de Polícia. Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está correta ou incorreta?
Resposta
95%Incorreta.
Explicação
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Regra aplicável (ampla defesa e contraditório na fase investigatória, no que couber): embora o inquérito policial tenha natureza inquisitiva e não haja contraditório pleno, o indiciado e seu advogado têm direito de acesso aos elementos já documentados no procedimento, especialmente para o exercício do direito de defesa.
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Entendimento vinculante: o STF consolidou esse direito na Súmula Vinculante 14, segundo a qual é assegurado ao defensor, no interesse do representado, acesso amplo aos elementos de prova que já estejam documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.
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Limites do acesso: a autoridade pode restringir o acesso apenas quanto a diligências em curso ou ainda não documentadas (para não frustrar a investigação). Porém, negar o acesso aos autos, de forma geral, como no enunciado, viola a SV 14.
Portanto, na hipótese descrita, a negativa do delegado não está correta (salvo se a negativa fosse apenas quanto a diligências em andamento e não juntadas, o que não foi o caso do enunciado).