Indiciado em um determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de Polícia. Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está correta ou incorreta?

Questão

Indiciado em um determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de Polícia. Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está correta ou incorreta?

Resposta

95%

Incorreta.

Explicação

  1. Regra aplicável (ampla defesa e contraditório na fase investigatória, no que couber): embora o inquérito policial tenha natureza inquisitiva e não haja contraditório pleno, o indiciado e seu advogado têm direito de acesso aos elementos já documentados no procedimento, especialmente para o exercício do direito de defesa.

  2. Entendimento vinculante: o STF consolidou esse direito na Súmula Vinculante 14, segundo a qual é assegurado ao defensor, no interesse do representado, acesso amplo aos elementos de prova que já estejam documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.

  3. Limites do acesso: a autoridade pode restringir o acesso apenas quanto a diligências em curso ou ainda não documentadas (para não frustrar a investigação). Porém, negar o acesso aos autos, de forma geral, como no enunciado, viola a SV 14.

Portanto, na hipótese descrita, a negativa do delegado não está correta (salvo se a negativa fosse apenas quanto a diligências em andamento e não juntadas, o que não foi o caso do enunciado).

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