Na Delegacia da Mulher de Maringá tramitam dois inquéritos. No primeiro, apura-se estupro (art. 213 do Código Penal) atribuído a Rodolfo, que tinha 20 anos de idade na data do fato, contra Luana, sua colega de faculdade. No segundo, apura-se perseguição (art. 147-A do Código Penal) praticada por Everaldo, de 71 anos, contra a ex-companheira Sílvia, em contexto de violência doméstica e familiar. Os dois fatos são posteriores à vigência das Leis nº 15.160/2025 e nº 15.438/2026. Sílvia soube da autoria no mesmo dia do fato, mas só compareceu à delegacia para oferecer representação nove meses depois. Considerando o texto atual do Código Penal, com as alterações das Leis nº 15.160/2025 e nº 15.438/2026, assinale a afirmativa INCORRETA.

Questão

Na Delegacia da Mulher de Maringá tramitam dois inquéritos. No primeiro, apura-se estupro (art. 213 do Código Penal) atribuído a Rodolfo, que tinha 20 anos de idade na data do fato, contra Luana, sua colega de faculdade. No segundo, apura-se perseguição (art. 147-A do Código Penal) praticada por Everaldo, de 71 anos, contra a ex-companheira Sílvia, em contexto de violência doméstica e familiar. Os dois fatos são posteriores à vigência das Leis nº 15.160/2025 e nº 15.438/2026. Sílvia soube da autoria no mesmo dia do fato, mas só compareceu à delegacia para oferecer representação nove meses depois.

Considerando o texto atual do Código Penal, com as alterações das Leis nº 15.160/2025 e nº 15.438/2026, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas

A) A representação de Sílvia é tempestiva, pois, nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida tem 12 meses, contados da ciência da autoria.

B) Se Rodolfo for condenado, não incidirá a atenuante de ser o agente menor de 21 anos na data do fato, pois o crime envolve violência sexual contra a mulher.

C) Se Rodolfo for condenado, os prazos prescricionais não serão reduzidos de metade, embora fosse menor de 21 anos ao tempo do crime, por se tratar de violência sexual.

Resposta certa

D) Se Everaldo for condenado, não terá os prazos prescricionais reduzidos pela idade, pois a vedação alcança qualquer crime praticado em violência doméstica contra a mulher.

Explicação

Vamos confrontar cada assertiva com o texto atual do Código Penal após as Leis nº 15.160/2025 e nº 15.438/2026.

1) Representação/queixa em violência doméstica contra a mulher (Lei 15.438/2026) A Lei nº 15.438/2026 alterou o regime decadencial para estabelecer que, nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce em 12 meses, contados da ciência da autoria. Isso foi inserido no art. 103 do CP (parágrafo único) e também há previsão correlata no CPP. (www2.camara.leg.br)

  • Sílvia soube quem era o autor no mesmo dia e representou 9 meses depois → está dentro dos 12 meses. ✅ Portanto, a alternativa A está correta.

2) Atenuante do art. 65, I, CP (Lei 15.160/2025) e crimes de violência sexual contra a mulher A Lei nº 15.160/2025 modificou o art. 65 do CP para afastar a atenuante etária (menor de 21 na data do fato / maior de 70 na data da sentença) quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. (sintse.tse.jus.br)

  • Rodolfo tinha 20 anos na data do fato.
  • O crime é estupro (art. 213, CP), que envolve violência sexual contra a mulher. ✅ Logo, não incide a atenuante por menoridade relativa. ✅ Portanto, a alternativa B está correta.

3) Redução do prazo prescricional do art. 115, CP (Lei 15.160/2025) e violência sexual contra a mulher A mesma Lei nº 15.160/2025 também alterou o art. 115 do CP para vedar a redução pela metade dos prazos prescricionais (que antes ocorria para menor de 21 ao tempo do crime ou maior de 70 na sentença) nos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. (sintse.tse.jus.br)

  • Rodolfo era menor de 21 ao tempo do crime, mas o delito é violência sexual contra a mulher. ✅ Assim, não haverá redução pela metade. ✅ Portanto, a alternativa C está correta.

4) Caso Everaldo (71 anos) e crime de perseguição (art. 147-A, CP) em violência doméstica Aqui está o ponto decisivo:

  • A vedação criada pela Lei nº 15.160/2025 (para atenuante do art. 65 e redução do art. 115) é específica para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, e não “qualquer crime em violência doméstica”. (sintse.tse.jus.br)
  • Já a Lei nº 15.438/2026 trata de prazo decadencial (representação/queixa) em violência doméstica contra a mulher, não de prescrição por idade. (www2.camara.leg.br)

Assim, dizer que Everaldo (71 anos) não terá redução prescricional “porque a vedação alcança qualquer crime praticado em violência doméstica contra a mulher” extrapola o que as leis indicadas alteraram (a vedação do art. 115, pela Lei 15.160/2025, recai sobre violência sexual, não sobre todo e qualquer crime em contexto doméstico).

❌ Portanto, a afirmativa INCORRETA é a D.

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