Competência: No que concerne ao Processo Civil, assinalar a alternativa correta sobre competência para processar o cumprimento de sentença e a execução de título extrajudicial.
No que concerne ao Processo Civil, assinalar a alternativa correta sobre competência para processar o cumprimento de sentença e a execução de título extrajudicial.
a) No cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, a competência será do local da situação dos bens (local dos bens).
b) No cumprimento de sentença, a execução processa-se no tribunal do juízo que proferiu a sentença; e a competência para a execução de título extrajudicial, no juízo de primeiro grau do local da situação dos bens (local dos bens).
c) O cumprimento de sentença e a execução de título extrajudicial se dá perante o CEJUSC para dar maior agilidade.
d) O cumprimento de sentença e a execução de título extrajudicial processam-se no tribunal do juízo que proferiu a sentença, no primeiro caso; e do juízo do local da situação dos bens (local dos bens).
e) No cumprimento de sentença, a execução processa-se no mesmo juízo que proferiu a sentença, no juízo de primeiro grau; e a competência para a execução de título extrajudicial, se houver foro de eleição, a execução será neste local, e se não houver, a execução poderá ser no local do domicílio do executado-devedor ou o de situação dos bens.
Pelo CPC/2015, cumprimento de sentença (regra geral) ocorre perante o juízo que decidiu a causa no 1º grau de jurisdição, isto é, no mesmo juízo onde tramitou o processo de conhecimento (art. 516, II, CPC).
Já a execução de título extrajudicial segue regras próprias de competência: em geral, é competente o foro do domicílio do executado, mas a lei admite alternativas, como o foro de eleição (se válido) e também a possibilidade de propor no foro onde se encontram bens sujeitos à execução (art. 781, CPC, e regras correlatas de competência territorial na execução).
Analisando as alternativas:
- a) Errada: nem sempre a competência é “local dos bens”; isso é apenas uma possibilidade em certas hipóteses, não regra geral para ambos.
- b) Errada: no cumprimento de sentença não é “no tribunal”; é no juízo de 1º grau (regra do art. 516, II).
- c) Errada: CEJUSC não é órgão competente para processar execução/cumprimento como regra.
- d) Errada: repete o erro de dizer “no tribunal” quanto ao cumprimento de sentença.
- e) Correta: (i) fixa o cumprimento de sentença no mesmo juízo do 1º grau que proferiu a sentença e (ii) para título extrajudicial contempla foro de eleição e, inexistindo, admite o domicílio do executado ou local dos bens, compatível com o CPC.
Alternativa correta: (e).