Texto I Sílvia residia na cidade de São Paulo (SP) e trabalhava para a empresa TRILHAS E SONHOS LTDA., localizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde foi celebrado o contrato. Durante todo o período em que esteve contratada, Sílvia prestou serviços fazendo viagens pelo país. Após o término do contrato, Sílvia fixou residência em Recife (PE), onde após 1 ano e meio do fim do contrato, resolveu pleitear verbas relativas a horas extras que não foram pagas devidamente na rescisão do contrato. Sílvia procura seu escritório de advocacia para buscar orientação acerca de como proceder, pois está em dúvida se a ação deve ser ajuizada na cidade do Rio de Janeiro ou na cidade de Salvador. Com base no texto acima, assinale a orientação correta a ser passada para Sílvia:
Questão
Texto I
Sílvia residia na cidade de São Paulo (SP) e trabalhava para a empresa TRILHAS E SONHOS LTDA., localizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde foi celebrado o contrato. Durante todo o período em que esteve contratada, Sílvia prestou serviços fazendo viagens pelo país. Após o término do contrato, Sílvia fixou residência em Recife (PE), onde após 1 ano e meio do fim do contrato, resolveu pleitear verbas relativas a horas extras que não foram pagas devidamente na rescisão do contrato. Sílvia procura seu escritório de advocacia para buscar orientação acerca de como proceder, pois está em dúvida se a ação deve ser ajuizada na cidade do Rio de Janeiro ou na cidade de Salvador.
Com base no texto acima, assinale a orientação correta a ser passada para Sílvia:
Alternativas
A) Sílvia deverá ajuizar ação na cidade do Rio de Janeiro, pois é o local onde se localiza a agência a qual Sílvia era filiada.
B) Sílvia deverá ajuizar a ação em qualquer cidade do país, pois não há limitação de lugar para ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho.
C) Sílvia deverá ajuizar a ação na cidade de Recife, pois é onde reside atualmente.
D) Sílvia deverá ajuizar a ação em qualquer dos municípios onde tenha prestado serviço.
E) Sílvia deverá ajuizar a ação na cidade de São Paulo, por ser o local de sua residência antes do contrato ser celebrado, tendo ela mudado apenas para trabalhar.
Explicação
A competência territorial na Justiça do Trabalho, como regra, é definida pelo local da prestação de serviços (art. 651, caput, da CLT), e não pelo domicílio atual do trabalhador nem, necessariamente, pelo local de celebração do contrato.
No caso, Sílvia não prestava serviços de forma fixa em um único município: ela “fazia viagens pelo país” durante todo o contrato, ou seja, trata-se de hipótese típica de trabalhadora que presta serviços em diversos locais.
Nessas situações, aplica-se a orientação de que a reclamação trabalhista pode ser proposta em qualquer das localidades em que o empregado tenha prestado serviços, porque é nelas que se concretiza o vínculo com a jurisdição trabalhista competente (critério do local da prestação).
Assim, não é correto afirmar que a ação deva ser necessariamente no Rio de Janeiro (local da empresa/contrato), nem em Recife (domicílio atual), nem “em qualquer lugar do país” sem critério, e tampouco em São Paulo apenas por ter sido a residência anterior.
Alternativa correta: (D).