Na Justiça do Trabalho, nem todas as ações necessitam da presença do advogado, dando maior liberdade para os empregados postularem na justiça requerendo seus direitos. É o que prevê o artigo 791 da CLT. Art. 791. - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Tal disposição é prevista, pois é sabido que, na relação de trabalho, prevalece uma relação de desigualdade entre o empregador e o empregado, parte hipossuficiente da relação. Dessa forma, o jus postulandi é uma forma de garantir o acesso à justiça, conforme as garantias constitucionais. Dentre as seguintes ações, não é necessário a presença de advogado:
Questão
Na Justiça do Trabalho, nem todas as ações necessitam da presença do advogado, dando maior liberdade para os empregados postularem na justiça requerendo seus direitos. É o que prevê o artigo 791 da CLT.
Art. 791. - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Tal disposição é prevista, pois é sabido que, na relação de trabalho, prevalece uma relação de desigualdade entre o empregador e o empregado, parte hipossuficiente da relação. Dessa forma, o jus postulandi é uma forma de garantir o acesso à justiça, conforme as garantias constitucionais.
Dentre as seguintes ações, não é necessário a presença de advogado:
Alternativas
A) na ação trabalhista perante o juízo de primeira instância.
B) no mandado de segurança.
C) na ação rescisória.
D) na ação cautelar.
E) nos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Explicação
O art. 791 da CLT prevê o jus postulandi na Justiça do Trabalho, permitindo que empregados e empregadores reclamem pessoalmente e acompanhem suas reclamações.
Entretanto, a jurisprudência consolidada do TST restringe essa possibilidade: o jus postulandi alcança apenas as Varas do Trabalho e os TRTs, ou seja, é aplicável à atuação pessoal na reclamação trabalhista em 1ª instância (e, em regra, até o TRT), não se estendendo a medidas e ações de natureza especial/extraordinária.
Analisando as opções:
- A) Reclamação/ação trabalhista na 1ª instância: dispensa advogado pelo jus postulandi (art. 791, CLT).
- B) Mandado de segurança: não se inclui no jus postulandi.
- C) Ação rescisória: não se inclui no jus postulandi.
- D) Ação cautelar: não se inclui no jus postulandi.
- E) Recursos de competência do TST: o jus postulandi não alcança o TST.
Logo, a única hipótese listada em que não é necessária a presença de advogado é a ação trabalhista perante o juízo de primeira instância.
Alternativa correta: (A).