A exigência de exame psicotécnico pode estar prevista apenas no edital do concurso.

Questão

A exigência de exame psicotécnico pode estar prevista apenas no edital do concurso.

Alternativas

C) Certo

Resposta certa

E) Errado

Explicação

A exigência de exame psicotécnico (avaliação psicológica) em concurso público não pode estar prevista apenas no edital. Pelo entendimento consolidado do STF/STJ, esse tipo de etapa só é legítimo quando atendidos requisitos como:

  1. Previsão em lei (base legal formal), e não somente no edital;
  2. Critérios objetivos (regras claras, previamente definidas e compatíveis com as atribuições do cargo);
  3. Possibilidade de revisão/controle do resultado (garantia de contraditório/recursos e acesso às razões do ato, conforme a jurisprudência).

Logo, se estiver “apenas no edital”, a exigência é inválida.

Carregando…

Questões relacionadas

Ver últimas questões