A exigência de exame psicotécnico pode estar prevista apenas no edital do concurso.
Questão
A exigência de exame psicotécnico pode estar prevista apenas no edital do concurso.
Alternativas
C) Certo
Resposta certa
E) Errado
Explicação
A exigência de exame psicotécnico (avaliação psicológica) em concurso público não pode estar prevista apenas no edital. Pelo entendimento consolidado do STF/STJ, esse tipo de etapa só é legítimo quando atendidos requisitos como:
- Previsão em lei (base legal formal), e não somente no edital;
- Critérios objetivos (regras claras, previamente definidas e compatíveis com as atribuições do cargo);
- Possibilidade de revisão/controle do resultado (garantia de contraditório/recursos e acesso às razões do ato, conforme a jurisprudência).
Logo, se estiver “apenas no edital”, a exigência é inválida.
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