Em uma fábrica de tecidos, um grupo de cinco funcionários decide iniciar uma greve. Durante o movimento, dois desses funcionários, agindo por conta própria, destroem uma das máquinas de tear para impedir que outros colegas continuem a produção. Sobre o crime de Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (Art. 200, do Código Penal), assinale a alternativa correta:

Questão

Em uma fábrica de tecidos, um grupo de cinco funcionários decide iniciar uma greve. Durante o movimento, dois desses funcionários, agindo por conta própria, destroem uma das máquinas de tear para impedir que outros colegas continuem a produção. Sobre o crime de Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (Art. 200, do Código Penal), assinale a alternativa correta:

Alternativas

a) Para que o abandono de trabalho seja considerado coletivo, é indispensável o concurso de, no mínimo, três empregados.

86%

b) O crime é unissubjetivo, podendo ser praticado por um único empregado que aja com violência.

c) No caso de paralisação promovida pelo empregador (lockout), a lei exige o concurso de pelo menos cinco patrões.

d) A violência contra a coisa (máquina) não é suficiente para configurar o tipo, exigindo-se violência física contra a pessoa.

e) A simples ilegalidade da greve declarada pela Justiça do Trabalho é suficiente para consumar o crime do Art. 200 do Código Penal, independentemente de atos violentos.

Explicação

O art. 200 do Código Penal tipifica a paralisação de trabalho (ou abandono coletivo) seguida de violência contra pessoa ou coisa ou perturbação da ordem. Logo, não basta a mera greve/abandono: é necessário o elemento subsequente (violência ou perturbação).

1) “Paralisação de trabalho” exige conduta coletiva (crime plurissubjetivo) O tipo parte da ideia de abandono/paralisação coletiva, ou seja, não se trata de conduta individual isolada. Por isso:

  • não é unissubjetivo (refuta a alternativa b);
  • a doutrina e a jurisprudência costumam exigir um mínimo de 3 trabalhadores para caracterizar “coletivo” (não há número expresso no artigo, mas esse é o critério tradicionalmente adotado para diferenciar do abandono individual).

2) Violência contra a coisa é suficiente O enunciado descreve que dois grevistas destroem uma máquina de tear para impedir a continuidade da produção. Isso é violência contra a coisa e, em tese, atende ao requisito do art. 200 (não é necessária agressão física a pessoa). Assim, a alternativa d está incorreta.

3) Lockout não exige ‘cinco patrões’ A alternativa c inventa requisito numérico (cinco empregadores). Não é exigência legal para “coletividade” em lockout.

4) Greve ilegal não consuma o art. 200 sem violência/perturbação A simples declaração de ilegalidade da greve pela Justiça do Trabalho não basta para consumar o crime do art. 200, porque o tipo exige a paralisação seguida de violência (contra pessoa ou coisa) ou perturbação da ordem. Portanto, a alternativa e também está errada.

Conclui-se que a única assertiva compatível com o entendimento dominante sobre o caráter coletivo do abandono/paralisação é a alternativa (a).

Alternativa correta: (a).

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