O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A esse respeito, é correto afirmar que

Questão

O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas

a) será considerado aprovado na avaliação de desempenho para fins de estágio probatório o servidor que obtiver média igual ou superior a sessenta pontos, calculada com base nos resultados dos quatro ciclos avaliativos, e apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial.

98%

b) o servidor público aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de quarenta e oito meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo.

Explicação

Pelo Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025:

  1. Duração do estágio probatório
  • O servidor fica sujeito ao estágio probatório por 36 meses (3 anos), contados do início do efetivo exercício (art. 2º). Logo, a alternativa b está errada porque fala em 48 meses.
  1. Ciclos avaliativos e critério de aprovação
  • A avaliação é composta por três ciclos avaliativos (após 12, 24 e 32 meses) (art. 5º).
  • Para aprovação, exige-se:
    • média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos; e
    • apresentação do certificado de conclusão do programa de desenvolvimento inicial (art. 8º, I e II).

Assim, a alternativa a também está errada porque menciona 60 pontos e quatro ciclos.

Conclusão: nenhuma das alternativas apresentadas está correta conforme o Decreto nº 12.374/2025.

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