Direito Penal: Segundo o Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime
Segundo o Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime
A) surge em casos como estado de necessidades, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
B) se dá quando o agente quis o resultado criminoso ou assumiu o risco de produzi-lo.
C) exclui o dolo e permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
D) ocorre quando alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
E) é evitável se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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