Em reunião de trabalho na Delegacia de Furtos e Roubos de Cascavel, o Delegado de Polícia pediu à equipe que revisasse o enquadramento de fatos apurados em diversos inquéritos, como subtrações interrompidas no interior de estabelecimentos comerciais, arrombamentos não concluídos, roubos em que a violência ocorreu algum tempo depois da subtração, roubos com restrição da liberdade da vítima e fraudes em que não foi possível realizar perícia. Para uniformizar os relatórios finais, determinou que fossem observados os entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
Questão
Em reunião de trabalho na Delegacia de Furtos e Roubos de Cascavel, o Delegado de Polícia pediu à equipe que revisasse o enquadramento de fatos apurados em diversos inquéritos, como subtrações interrompidas no interior de estabelecimentos comerciais, arrombamentos não concluídos, roubos em que a violência ocorreu algum tempo depois da subtração, roubos com restrição da liberdade da vítima e fraudes em que não foi possível realizar perícia. Para uniformizar os relatórios finais, determinou que fossem observados os entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A) O agente surpreendido no interior da loja com os bens em uma mochila pratica furto consumado, pois basta a apreensão da coisa, ainda que sem inversão da posse.
B) O agente que inicia o rompimento de um cadeado e não chega a subtrair nenhum bem por circunstâncias alheias à sua vontade pratica ato preparatório impunível.
C) A ligação telefônica do réu, feita depois da intervenção policial, para que a vítima de roubo fosse libertada, não caracteriza a atenuante do art. 65, III, b, do Código Penal.
D) No estelionato, a falta de perícia técnica impede o reconhecimento da materialidade, mesmo que o conjunto probatório seja coerente, convergente e altamente confiável.
E) No roubo impróprio, a expressão “logo depois” não exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração, admitindo-se algum lapso temporal entre os eventos.
Explicação
Para resolver, basta confrontar cada alternativa com a orientação do STJ sobre consumação/tentativa, atos preparatórios e interpretação de tipos penais.
A) Incorreta. Para o STJ, furto se consuma com a inversão da posse da coisa (ainda que por breve tempo) e possibilidade de disposição, não bastando a mera “apreensão” sem inversão da posse. A ideia de “furto consumado sem inversão da posse” não corresponde ao entendimento dominante.
B) Incorreta. Iniciar o rompimento de obstáculo (ex.: começar a cortar/romper cadeado) e não conseguir subtrair por circunstâncias alheias à vontade tende a configurar tentativa de furto qualificado (ato de execução), e não mero ato preparatório impunível. A linha divisória é: quando há ingresso na fase executória do tipo (início da execução), há tentativa punível.
C) Incorreta. O art. 65, III, “b”, do CP prevê atenuante para quem procura, por espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências. Em situações de roubo com restrição de liberdade, o STJ admite, em tese, a incidência se houver efetiva e voluntária atuação para reduzir o dano (o problema costuma ser fático: espontaneidade/eficácia). Dizer que “não caracteriza” de modo absoluto está errado.
D) Incorreta. No estelionato (e em fraudes em geral), a materialidade pode ser demonstrada por outros meios de prova quando a perícia não for possível ou não for imprescindível ao caso concreto. A falta de perícia não impede automaticamente o reconhecimento da materialidade se o conjunto probatório for firme.
E) Correta. No roubo impróprio (art. 157, §1º, CP), a expressão “logo depois” é interpretada pelo STJ de modo não matemático: não exige violência imediatamente após a subtração, sendo possível algum lapso temporal, desde que haja nexo com a subtração e finalidade de assegurar a impunidade/detenção da coisa.