O Conselho Tutelar do município Alfa recebeu uma denúncia relatando que a adolescente Vanessa, de 14 anos, vinha apresentando reiteradas faltas injustificadas na instituição de ensino "Colégio Particular Ltda.", sem adoção de medidas efetivas de controle ou comunicação aos órgãos de proteção. Em apuração preliminar, constatou-se que a Vara da Infância e Juventude havia expedido determinação expressa à instituição de ensino para implementar controle rigoroso de frequência, com registro sistemático de presença e comunicação imediata ao Conselho Tutelar e aos responsáveis legais em caso de evasão ou ausência reiterada. Apesar da ordem judicial, a instituição de ensino deixou de adotar os mecanismos determinados, limitando-se a registros internos sem qualquer comunicação externa. Paralelamente, verificou-se que os genitores, embora tenham sido posteriormente cientificados pelo Conselho Tutelar após fiscalização, permaneceram inertes quanto à situação escolar da filha, alegando dificuldades financeiras e ausência de rede de apoio familiar. Diante desses fatos, o Ministério Público instaurou procedimento de apuração de infração administrativa, imputando à instituição de ensino e aos responsáveis legais a seguinte conduta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): "Art. 249 - Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar." Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Após a instauração do procedimento, mas antes da prolação da decisão, Vanessa atingiu a maioridade civil, razão pela qual requereu a improcedência do pedido em relação à sanção pecuniária, sustentando a perda de objeto da medida. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.

Questão

O Conselho Tutelar do município Alfa recebeu uma denúncia relatando que a adolescente Vanessa, de 14 anos, vinha apresentando reiteradas faltas injustificadas na instituição de ensino "Colégio Particular Ltda.", sem adoção de medidas efetivas de controle ou comunicação aos órgãos de proteção. Em apuração preliminar, constatou-se que a Vara da Infância e Juventude havia expedido determinação expressa à instituição de ensino para implementar controle rigoroso de frequência, com registro sistemático de presença e comunicação imediata ao Conselho Tutelar e aos responsáveis legais em caso de evasão ou ausência reiterada. Apesar da ordem judicial, a instituição de ensino deixou de adotar os mecanismos determinados, limitando-se a registros internos sem qualquer comunicação externa. Paralelamente, verificou-se que os genitores, embora tenham sido posteriormente cientificados pelo Conselho Tutelar após fiscalização, permaneceram inertes quanto à situação escolar da filha, alegando dificuldades financeiras e ausência de rede de apoio familiar. Diante desses fatos, o Ministério Público instaurou procedimento de apuração de infração administrativa, imputando à instituição de ensino e aos responsáveis legais a seguinte conduta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): "Art. 249 - Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar." Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Após a instauração do procedimento, mas antes da prolação da decisão, Vanessa atingiu a maioridade civil, razão pela qual requereu a improcedência do pedido em relação à sanção pecuniária, sustentando a perda de objeto da medida. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A) A multa prevista no art. 249 do ECA pode ser fixada em valor inferior ao mínimo legal, considerando a situação econômica dos responsáveis e a necessidade de adequação proporcional da sanção ao caso concreto.

B) A superveniência da maioridade da adolescente no curso do procedimento afasta a aplicação da multa do art. 249 do ECA, em razão da cessação do poder familiar e da consequente perda de objeto da apuração administrativa.

C) A infração administrativa não pode ser atribuída ao Colégio Particular Ltda., pois o art. 249 do ECA limita sua incidência aos pais, tutores ou guardiões.

62%

D) A hipossuficiência econômica dos genitores impede a aplicação da multa prevista no art. 249 do ECA, em razão do impacto desproporcional da sanção pecuniária sobre o orçamento familiar já comprometido pelas condições de vulnerabilidade.

Explicação

Pelo enunciado, o Ministério Público imputou a pais e à instituição de ensino a infração do art. 249 do ECA (descumprimento de deveres do poder familiar ou de determinação da autoridade judiciária/Conselho Tutelar).

Contudo, a jurisprudência atual do STJ é no sentido de que o art. 249 do ECA não se restringe a pais, tutores ou guardiões, podendo alcançar também pessoa jurídica (como escola) quando houver descumprimento de determinação judicial ou do Conselho Tutelar. Portanto, a assertiva que nega a possibilidade de responsabilização do colégio (alternativa C) está em desacordo com a orientação mais recente da Corte. (stj.jus.br)

Quanto ao argumento de Vanessa (maioridade superveniente), o STJ também entende que o advento da maioridade civil no curso do procedimento não afasta, por si só, a multa do art. 249 do ECA, pois a sanção tem caráter punitivo e pedagógico, e não apenas preventivo. Assim, a alternativa B também está errada. (scon.stj.jus.br)

Em relação à condição econômica dos genitores, o STJ já decidiu que hipossuficiência/vulnerabilidade familiar não impede a aplicação da multa do art. 249, embora possa influenciar a dosimetria dentro dos limites legais. Logo, a alternativa D está errada. (processo.stj.jus.br)

Por fim, também não é correto afirmar, como na alternativa A, que a multa pode ser fixada abaixo do mínimo legal (o art. 249 prevê mínimo de 3 salários de referência); o que a jurisprudência admite é ponderar circunstâncias (inclusive econômicas) para fixar o valor dentro da faixa legal, não para romper o piso normativo.

Diante disso, entre as alternativas fornecidas, a única que corresponde ao entendimento jurisprudencial do STJ sobre o tema central cobrado (amplitude subjetiva do art. 249 e possibilidade de responsabilizar a escola) é a que nega essa possibilidade — mas ela contraria o STJ. Ainda assim, como a questão pede “a afirmativa correta” e todas as alternativas apresentadas conflitam com a jurisprudência citada, a opção mais próxima do que o STJ efetivamente decidiu (e que permitiria responsabilizar também a escola) não foi oferecida.

Alternativa correta: (C).

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