Na Vara Cível de determinada Comarca do Estado de Minas Gerais, tramitam dois processos diversos, sob o rito comum. Em cada um dos processos figura uma pessoa idosa no polo ativo: João, com 73 anos de idade, e Maria, com 82 anos de idade. Ambos pleiteiam a prioridade na tramitação processual com base na Lei Federal nº 10.741/2003. Com fulcro no Estatuto da Pessoa Idosa e, ainda, tendo em vista as regras sobre a prioridade de tramitação processual no caso hipotético, ao organizar a ordem de processos para conclusão ao magistrado, o estagiário de pós-graduação em direito deverá, corretamente, considerar que:
Questão
Na Vara Cível de determinada Comarca do Estado de Minas Gerais, tramitam dois processos diversos, sob o rito comum. Em cada um dos processos figura uma pessoa idosa no polo ativo: João, com 73 anos de idade, e Maria, com 82 anos de idade. Ambos pleiteiam a prioridade na tramitação processual com base na Lei Federal nº 10.741/2003. Com fulcro no Estatuto da Pessoa Idosa e, ainda, tendo em vista as regras sobre a prioridade de tramitação processual no caso hipotético, ao organizar a ordem de processos para conclusão ao magistrado, o estagiário de pós-graduação em direito deverá, corretamente, considerar que:
Alternativas
A) A prioridade cessa caso qualquer um dos autores em seus processos, Maria ou João, venha a falecer durante a tramitação, não se transmitindo aos cônjuges ou companheiros supérstites a prioridade, ainda que idosos.
B) Apenas Maria possui direito à prioridade de tramitação; a doutrina prevalente atribui ao aumento da expectativa de vida no Brasil o fato de o Código de Processo Civil (CPC) restringir esse benefício de natureza processual às pessoas maiores de 80 anos.
C) Maria possui prioridade sobre João; os atendimentos e a tramitação do processo em que Maria figura no polo ativo devem ocorrer com preferência em relação aos demais idosos com menos de 80 anos.
D) João e Maria possuem o mesmo nível de prioridade; os processos deverão seguir a ordem cronológica de conclusão entre os demais processos de pessoas idosas daquela secretaria.
Explicação
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Prioridade para pessoas idosas (regra geral) O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura prioridade de tramitação em procedimentos judiciais e administrativos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Logo, João (73) e Maria (82) têm direito à prioridade.
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Prioridade especial para maiores de 80 anos (superprioridade) Além da prioridade “comum” do idoso (60+), existe a chamada prioridade especial (ou “superprioridade”) para a pessoa idosa com 80 anos ou mais. Nessa hipótese, a tramitação e os atendimentos devem ocorrer com preferência em relação aos demais idosos (isto é, em relação aos que têm entre 60 e 79 anos). Assim, Maria (82) deve ser colocada à frente de João (73) quando o estagiário organizar a ordem de conclusão.
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Análise das alternativas
- A) Incorreta. A prioridade não “cessa” de modo absoluto e a afirmação sobre não transmissão aos cônjuges/companheiros supérstites “ainda que idosos” não reflete corretamente a sistemática: o que existe é uma prioridade vinculada à pessoa beneficiária, e o tema envolve regras de sucessão processual e eventual novo pedido, não a tese rígida afirmada.
- B) Incorreta. A prioridade não é restrita a maiores de 80: todo idoso (60+) tem prioridade; o que ocorre é que 80+ tem prioridade especial.
- C) Correta, pois Maria (82) tem preferência sobre os demais idosos com menos de 80 anos, como João (73).
- D) Incorreta, pois não há o mesmo nível de prioridade entre 73 e 82 anos: há a prioridade especial para 80+.
Alternativa correta: (C).