A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se num Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e pluralismo político (art. 1º da Constituição Federal do Brasil, 1988). Acerca da estrutura e funcionamento do ensino superior no Brasil, marque a incorreta:
Questão
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se num Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e pluralismo político (art. 1º da Constituição Federal do Brasil, 1988). Acerca da estrutura e funcionamento do ensino superior no Brasil, marque a incorreta:
Alternativas
a) Na Constituição Federal (em seu art. 5º) fica, igualmente, estabelecido que a educação – um direito de todos e dever do Estado e da família – será promovida e incentivada, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho. O ensino, por sua vez, deverá ser ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, com coexistência de instituições públicas e privadas; garantindo a gratuidade e gestão democrática do ensino público (art. 206, inciso I a VII).
b) Os sistemas de ensino, no Brasil, são organizados em regime de colaboração entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 211, § 1 a 4): à União, cabe a organização do sistema de ensino federal e dos Territórios, financiando as instituições públicas federais e exercendo, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; aos Municípios cabe a responsabilidade de atuarem, prioritariamente, no ensino superior; os Estados e o Distrito Federal atuam principalmente no ensino fundamental e infantil definindo formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Nos últimos anos, Estados e Municípios passaram a atuar, também, no nível superior.
c) Os níveis escolares dividem-se em: Educação Básica – cuja finalidade é desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. É composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; e Educação Superior – ministrada em instituições de ensino superior (públicas ou privadas), com variados graus de abrangência ou especialização, abertas a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e aprovados em respectivo processo seletivo. As modalidades de educação e ensino complementam o processo de educação formal por meio de: Educação de jovens e adultos, Educação profissional, Educação especial, Ensino presencial, Ensino semipresencial, Educação a distância e Educação continuada.
d) A educação superior no Brasil abarca, hoje, um sistema complexo e diversificado de instituições públicas e privadas com diferentes tipos de cursos e programas, incluindo vários níveis de ensino, desde a graduação até a pós-graduação lato e stricto sensu.
Explicação
Vamos identificar a alternativa incorreta com base, sobretudo, no art. 211 da Constituição Federal de 1988 (organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração) e na organização geral dos níveis/modalidades (CF/88 e LDB).
a) A ideia central está correta: educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e princípios do ensino no art. 206 (igualdade de condições, coexistência público/privado, gratuidade do ensino público, gestão democrática etc.). Há um detalhe de referência (o “direito à educação” está explicitamente no art. 6º e os arts. 205-214 tratam de educação; art. 5º não é o núcleo disso), mas o conteúdo normativo citado (205-206) está alinhado. Portanto, não é a incorreta pelo mérito.
b) Aqui está o erro evidente: o art. 211 define que:
- Municípios atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental (não no ensino superior).
- Estados e Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio (não “principalmente no ensino fundamental e infantil”). Além disso, o enunciado omite a menção correta aos Municípios e troca as prioridades, invertendo atribuições. Logo, esta alternativa está incorreta.
c) A divisão em Educação Básica (infantil, fundamental, médio) e Educação Superior está correta, bem como a regra geral de acesso ao superior (conclusão do ensino médio/equivalente e processo seletivo). Sobre “modalidades”, há termos que não são exatamente as modalidades legais (por exemplo, “ensino semipresencial” e “educação continuada” não são modalidades clássicas na LDB como EJA, educação especial, educação profissional, EAD etc.), mas, no conjunto, não há uma inversão estrutural tão clara quanto na letra b. Assim, não é a melhor candidata a incorreta.
d) Correta: o ensino superior brasileiro é diversificado, com instituições públicas/privadas e cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Alternativa correta: (b).