Qual das seguintes afirmações sobre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é verdadeira?
Questão
Qual das seguintes afirmações sobre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é verdadeira?
Alternativas
O ETP deve considerar o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
O ETP é um documento exclusivamente usado para contratações de obras.
A Nova Lei de Licitações não especifica os requisitos para o ETP.
O ETP deve ser elaborado apenas após a finalização do Termo de Referência.
O ETP pode ser dispensado em todos os tipos de contratação pública.
Explicação
Pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um dos instrumentos da fase de planejamento da contratação e tem a finalidade de evidenciar o problema/necessidade da Administração e a melhor solução, sempre orientado pelo interesse público.
Analisando as alternativas:
- (A) Verdadeira. O ETP parte da necessidade pública e deve justificar a contratação e as soluções possíveis sob a ótica do interesse público.
- (B) Falsa. O ETP não é exclusivo de obras; aplica-se a contratações em geral (bens, serviços e obras, conforme o caso).
- (C) Falsa. A Lei 14.133/2021 prevê o ETP e diretrizes para o planejamento, não sendo correto afirmar que não especifica requisitos/direcionamentos.
- (D) Falsa. O ETP é anterior e serve de base para documentos como o Termo de Referência/Projeto Básico, e não o contrário.
- (E) Falsa. O ETP pode até ser dispensado em hipóteses específicas previstas em regulamentação e conforme o caso, mas não “em todos os tipos” de contratação.
Alternativa correta: (A).