Qual das seguintes afirmações sobre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é verdadeira?

Questão

Qual das seguintes afirmações sobre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é verdadeira?

Alternativas

O ETP deve considerar o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.

92%

O ETP é um documento exclusivamente usado para contratações de obras.

A Nova Lei de Licitações não especifica os requisitos para o ETP.

O ETP deve ser elaborado apenas após a finalização do Termo de Referência.

O ETP pode ser dispensado em todos os tipos de contratação pública.

Explicação

Pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um dos instrumentos da fase de planejamento da contratação e tem a finalidade de evidenciar o problema/necessidade da Administração e a melhor solução, sempre orientado pelo interesse público.

Analisando as alternativas:

  • (A) Verdadeira. O ETP parte da necessidade pública e deve justificar a contratação e as soluções possíveis sob a ótica do interesse público.
  • (B) Falsa. O ETP não é exclusivo de obras; aplica-se a contratações em geral (bens, serviços e obras, conforme o caso).
  • (C) Falsa. A Lei 14.133/2021 prevê o ETP e diretrizes para o planejamento, não sendo correto afirmar que não especifica requisitos/direcionamentos.
  • (D) Falsa. O ETP é anterior e serve de base para documentos como o Termo de Referência/Projeto Básico, e não o contrário.
  • (E) Falsa. O ETP pode até ser dispensado em hipóteses específicas previstas em regulamentação e conforme o caso, mas não “em todos os tipos” de contratação.

Alternativa correta: (A).

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