Em uma licitação para obras de grande complexidade, a Administração decide prever quem será o responsável por prejuízos decorrentes de greves, mudanças climáticas ou alterações na cotação do dólar. A cláusula do edital que define a repartição de riscos entre a Administração e o contratado é denominada:

Questão

Em uma licitação para obras de grande complexidade, a Administração decide prever quem será o responsável por prejuízos decorrentes de greves, mudanças climáticas ou alterações na cotação do dólar. A cláusula do edital que define a repartição de riscos entre a Administração e o contratado é denominada:

Alternativas

A) Seguro-garantia obrigatório, que é a única forma de o Estado se proteger contra qualquer tipo de erro cometido pela empresa.

B) Cláusula de barreira, que serve para impedir que empresas pequenas participem de licitações que envolvem riscos financeiros altos.

C) Termo de desistência, documento onde a empresa afirma que aceita qualquer prejuízo sem nunca reclamar o reequilíbrio financeiro.

D) Matriz de riscos, elemento que traz segurança jurídica ao definir previamente quem arca com as incertezas da execução contratual.

95%

E) Aditivo contratual antecipado, utilizado para aumentar o valor do contrato antes mesmo de a obra começar no canteiro de serviços.

Explicação

  1. O enunciado descreve um edital de licitação para obra/serviço de grande complexidade em que a Administração define previamente quem suportará determinados eventos incertos (ex.: greves, intempéries, variação cambial).

  2. No regime jurídico das contratações públicas, essa previsão de alocação/repartição objetiva de riscos entre Administração e contratado, com indicação de quem arca com cada evento superveniente, é justamente o que se chama de matriz de riscos.

  3. A matriz de riscos busca dar segurança jurídica e reduzir disputas, pois antecipa a regra de responsabilidade para fatos que podem impactar prazo e custos.

  4. Analisando as alternativas:

  • (A) fala em seguro-garantia obrigatório e “única forma” de proteção — incorreto e não define repartição de riscos do contrato.
  • (B) “cláusula de barreira” não é o instituto voltado a alocação de riscos do contrato.
  • (C) “termo de desistência” renunciando a reequilíbrio não corresponde ao instrumento legal típico e seria incompatível com a lógica de recomposição quando cabível.
  • (D) descreve exatamente o instituto: matriz de riscos.
  • (E) “aditivo contratual antecipado” não existe como técnica para alocar riscos antes da execução.

Alternativa correta: (D).

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