Qual dos seguintes itens não é um componente obrigatório na fase preparatória de um Pregão?
Questão
Qual dos seguintes itens não é um componente obrigatório na fase preparatória de um Pregão?
Alternativas
Nota de Empenho
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Termo de Referência (TR)
Documento de Formalização da Demanda (DFD)
Parecer Jurídico
Explicação
Na fase preparatória do Pregão (planejamento da contratação), a Administração estrutura e justifica a contratação, definindo necessidade, solução, requisitos, estimativas e condições do certame.
Nessa etapa, são considerados componentes típicos/necessários do planejamento, como:
- Documento de Formalização da Demanda (DFD): registra a necessidade e a motivação da demanda.
- Estudo Técnico Preliminar (ETP): analisa alternativas e demonstra a viabilidade/adequação da solução.
- Termo de Referência (TR): consolida especificações do objeto, critérios, obrigações, forma de execução, estimativa de preços etc.
- Parecer Jurídico: integra o controle prévio de legalidade do processo, especialmente na validação de minutas e conformidade do procedimento.
Já a Nota de Empenho é um ato/documento da fase de execução orçamentária e financeira (empenho da despesa), normalmente emitida após a conclusão do certame e a definição do fornecedor/contratado (ou no momento da contratação), não compondo, portanto, um item obrigatório da fase preparatória do Pregão.
Alternativa correta: (A).