Qual dos seguintes itens não é um componente obrigatório na fase preparatória de um Pregão?

Questão

Qual dos seguintes itens não é um componente obrigatório na fase preparatória de um Pregão?

Alternativas

Nota de Empenho

86%

Estudo Técnico Preliminar (ETP)

Termo de Referência (TR)

Documento de Formalização da Demanda (DFD)

Parecer Jurídico

Explicação

Na fase preparatória do Pregão (planejamento da contratação), a Administração estrutura e justifica a contratação, definindo necessidade, solução, requisitos, estimativas e condições do certame.

Nessa etapa, são considerados componentes típicos/necessários do planejamento, como:

  1. Documento de Formalização da Demanda (DFD): registra a necessidade e a motivação da demanda.
  2. Estudo Técnico Preliminar (ETP): analisa alternativas e demonstra a viabilidade/adequação da solução.
  3. Termo de Referência (TR): consolida especificações do objeto, critérios, obrigações, forma de execução, estimativa de preços etc.
  4. Parecer Jurídico: integra o controle prévio de legalidade do processo, especialmente na validação de minutas e conformidade do procedimento.

Já a Nota de Empenho é um ato/documento da fase de execução orçamentária e financeira (empenho da despesa), normalmente emitida após a conclusão do certame e a definição do fornecedor/contratado (ou no momento da contratação), não compondo, portanto, um item obrigatório da fase preparatória do Pregão.

Alternativa correta: (A).

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