Recursos interpostos nos próprios autos não recebem nova numeração, ressalvado o Recurso em Sentido Estrito.

Questão

Recursos interpostos nos próprios autos não recebem nova numeração, ressalvado o Recurso em Sentido Estrito.

Alternativas

A

Verdadeiro

B
Resposta certa

Falso

Explicação

No processo penal, a regra é que os recursos interpostos nos próprios autos (isto é, por simples petição no mesmo processo) não geram autos apartados e, por isso, mantêm a numeração original do feito.

A ressalva, porém, não é o Recurso em Sentido Estrito (RESE) de forma geral, porque o RESE via de regra também é interposto nos próprios autos (CPP, art. 581 e ss.), seguindo a mesma lógica de permanecer no processo principal, sem “nova numeração”.

Quem tradicionalmente foge dessa lógica é o recurso que forma instrumento/autos apartados (como o agravo em execução, na prática forense), e não o RESE como regra geral.

Portanto, a afirmação apresentada — ao dizer que a exceção é o RESE — está incorreta.

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