A relação jurídica entre o profissional de saúde da área privada e o paciente é de natureza contratual e, por isso, se submete à teoria do inadimplemento.
Questão
A relação jurídica entre o profissional de saúde da área privada e o paciente é de natureza contratual e, por isso, se submete à teoria do inadimplemento.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
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Na assistência à saúde prestada na área privada, a relação entre profissional de saúde (ex.: médico, dentista etc.) e paciente, em regra, decorre de um acordo de vontades para prestação de um serviço (ainda que tácito), o que caracteriza natureza contratual.
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Sendo uma relação contratual, caso haja descumprimento do dever assumido (por exemplo, falha na prestação do serviço, violação de deveres anexos como informação/consentimento, sigilo etc.), aplica-se a lógica típica do inadimplemento contratual (inadimplemento absoluto/relativo, perdas e danos etc.), sem prejuízo de incidirem também regras de responsabilidade civil e, muitas vezes, do CDC.
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Observação importante para não confundir: a obrigação do profissional liberal na área da saúde é, em regra, obrigação de meio (não garante cura), mas isso não afasta a natureza contratual nem a submissão à teoria do inadimplemento; apenas influencia o conteúdo do dever e a forma de aferir o descumprimento.