Considerando a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que adotou uma medida de compensação no caso de prisão em condições degradantes no caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho e do Complexo Penitenciário de Curado, estabelecendo que, como havia uma taxa de ocupação equivalente a 200% da capacidade de vagas, para cada dia de pena ilícita, deveriam ser contados dois dias de pena lícita, assinale a alternativa correta:
Questão
Considerando a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que adotou uma medida de compensação no caso de prisão em condições degradantes no caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho e do Complexo Penitenciário de Curado, estabelecendo que, como havia uma taxa de ocupação equivalente a 200% da capacidade de vagas, para cada dia de pena ilícita, deveriam ser contados dois dias de pena lícita, assinale a alternativa correta:
Alternativas
(A) Segundo decisão proferida pelo STJ, a decisão da Corte Interamericana pode ser aplicada a outros estabelecimentos prisionais;
(B) Segundo decisão proferida pelo STJ, a decisão da Corte Interamericana aplica-se para todo período de privação de liberdade no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho;
(C) A Corte Interamericana não determinou a necessidade de nenhum requisito complementar para obtenção do benefício, mesmo no caso de pessoas presas pela prática de crimes graves contra os direitos humanos;
(D) Essa medida não foi adotada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na resolução de medidas provisórias.
Explicação
-
Medida de compensação (cômputo em dobro) pela Corte IDH A Corte Interamericana, no âmbito de resoluções de medidas provisórias envolvendo estabelecimentos prisionais no Brasil (como o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – IPPSC e o Complexo Penitenciário do Curado), adotou medida compensatória do tipo “2 por 1” (contagem em dobro do tempo cumprido em condições ilícitas/degradantes quando a superlotação atingia patamar extremo, como taxa de ocupação de cerca de 200%). Isso foi fixado em sede de medidas provisórias, portanto é falso dizer que “essa medida não foi adotada” nesse tipo de resolução. (stj.jus.br)
-
O que o STJ decidiu sobre a aplicação no IPPSC (todo o período) Conforme notícia institucional do próprio STJ, a Quinta Turma, em decisão de 2021, determinou a contagem em dobro de todo o período em que o apenado esteve no IPPSC (no caso concreto, mencionado como intervalo entre julho de 2017 e maio de 2019). Logo, a alternativa que corresponde ao entendimento divulgado é a de que a decisão (no caso analisado) se aplicou a todo o período de privação de liberdade no IPPSC. (stj.jus.br)
-
Por que as demais alternativas não são as melhores
- (A): não corresponde ao entendimento predominante divulgado; ao contrário, o STJ tem decidido que a medida é vinculada ao contexto/estabelecimento específico (não automática para “outros presídios”). (buscador.tudodepenal.com)
- (C): está incorreta porque há referência a exigências/restrições complementares em situações específicas (por exemplo, discussão sobre cautelas adicionais para concessão do benefício em determinados crimes), de modo que não é correto afirmar ausência total de requisito complementar “mesmo” em crimes graves. (pantheon.ufrj.br)
- (D): é incorreta, pois a medida foi, sim, adotada em resolução de medidas provisórias. (stj.jus.br)
Alternativa correta: (B).