Direito: Quais são os bens impenhoráveis?
Quais são os bens impenhoráveis?
A) Os bens imóveis, como casa de aluguel, imóvel comercial.
B) Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
C) Os bens móveis, carro e moto.
D) O lucro das empresas.
E) Conta bancária e aplicação financeira, exceto caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
A questão pede quais são bens impenhoráveis. No CPC (art. 833), há um rol de hipóteses de impenhorabilidade, e uma das mais clássicas (e frequentemente cobrada) é a dos rendimentos de natureza alimentar do devedor.
O inciso IV do art. 833 do CPC estabelece como impenhoráveis: vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, além de pecúlios e montepios, bem como quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, e ainda ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal.
Analisando as alternativas:
- A) Incorreta: bens imóveis (como imóvel de aluguel ou comercial) não são, por regra, impenhoráveis.
- B) Correta: descreve exatamente o conteúdo do art. 833, IV, do CPC (verbas de caráter alimentar e as demais ali listadas).
- C) Incorreta: carro e moto não são, por regra, impenhoráveis.
- D) Incorreta: lucro de empresa não é bem impenhorável por regra geral.
- E) Incorreta: a regra dos 40 salários-mínimos se refere, em especial, à caderneta de poupança (art. 833, X); a alternativa afirma conta bancária e aplicação financeira “exceto poupança”, invertendo/alterando o comando legal.
Alternativa correta: (B).