Clt: A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe sobre a competência das Varas do Trabalho, sendo CORRETO dizer que:
A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe sobre a competência das Varas do Trabalho, sendo CORRETO dizer que:
A) É definida pelo local em que o empregado for contratado, mesmo que a prestação dos serviços ocorra em outro local.
B) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o foro competente é o da prestação dos respectivos serviços, e na falta, o do local da contratação.
C) É determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
D) Nas reclamações propostas por agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localização em que o empregado tenha domicílio.
A regra geral de competência territorial das Varas do Trabalho está no art. 651, caput, da CLT: a competência é determinada pela localidade onde o empregado presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local (inclusive no estrangeiro).
Analisando as alternativas:
- A) Incorreta. A CLT não define a competência, como regra, pelo local da contratação, e sim pelo local da prestação dos serviços.
- B) Incorreta. Para empregador que promove atividades fora do lugar do contrato (hipótese do art. 651, §1º), o empregado pode ajuizar a reclamação no local da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços; não é a lógica de “na falta” de um, usar o outro.
- C) Correta. Reproduz a regra do art. 651, caput, da CLT: localidade da prestação de serviços como critério de competência, mesmo que a contratação tenha ocorrido em outro lugar ou no exterior.
- D) Incorreta. Para agente ou viajante comercial (art. 651, §1º), não é o domicílio do empregado como regra; aplica-se a regra específica (local do contrato ou da prestação), conforme o caso.
Alternativa correta: (C).