O cidadão francês Pierre Renoir, residente e domiciliado em Portugal, foi casado com uma espanhola, com quem teve dois filhos nascidos na Alemanha. Pierre faleceu em 2022 e deixou como herança um apartamento no Brasil, onde viveu durante a fase universitária. Nesta hipótese, à sucessão do bem será aplicada a lei
Questão
O cidadão francês Pierre Renoir, residente e domiciliado em Portugal, foi casado com uma espanhola, com quem teve dois filhos nascidos na Alemanha. Pierre faleceu em 2022 e deixou como herança um apartamento no Brasil, onde viveu durante a fase universitária. Nesta hipótese, à sucessão do bem será aplicada a lei
Alternativas
espanhola.
alemã.
brasileira.
francesa.
portuguesa.
Explicação
Trata-se de questão de Direito Internacional Privado brasileiro, envolvendo sucessão de um bem imóvel situado no Brasil.
Pela LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), art. 10, a sucessão por morte obedece, como regra, à lei do país em que era domiciliado o falecido. Porém, há uma regra específica e decisiva para o caso:
- § 1º do art. 10 da LINDB: “A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira (...)”.
Como o bem discutido é um apartamento no Brasil (bem imóvel localizado em território brasileiro), a sucessão desse bem, no âmbito do ordenamento brasileiro, será regida pela lei brasileira, independentemente de o falecido ser francês e domiciliado em Portugal, de a esposa ser espanhola e de os filhos terem nascido na Alemanha.
Logo, aplica-se a lei brasileira à sucessão do apartamento situado no Brasil.
Alternativa correta: (c).