Direito Penal: Qual a principal distinção entre os crimes previstos nos artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003?

Questão

Qual a principal distinção entre os crimes previstos nos artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003?

Resposta92%

A distinção central é que o art. 14 tipifica condutas com arma de fogo de uso permitido, enquanto o art. 16 tipifica condutas com arma de fogo de uso proibido ou restrito (ou com numeração/marcação suprimida/adulterada), sendo este mais gravemente punido.

Explicação
  1. Identificação dos tipos penais na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):
  • Art. 14: trata, em regra, de portar/deter/transportar (e outras condutas) arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
  • Art. 16: trata, em regra, de possuir/portar/deter/transportar (e outras condutas) arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, e também abrange hipóteses especiais como arma com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (entre outras equiparações legais do próprio artigo).
  1. Consequência jurídico-penal dessa distinção:
  • O art. 16 é considerado mais gravoso (pena maior) porque envolve maior potencial lesivo e risco social (uso proibido/restrito ou arma “irregular” por adulteração/supressão de identificação).
  1. Síntese:
  • A principal distinção é o regime de uso do armamento/munição (permitido vs. proibido/restrito) e as hipóteses equiparadas do art. 16 (como a supressão/adulteração de sinais identificadores), o que torna o art. 16 mais severo.

Alternativa correta: (sem alternativas).

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