Direito: Efetuadas a penhora e a avaliação de bens, prossegue-se o processo com atos tendentes à satisfação do credor, por meio da expropriação do patrimônio penhorado. Esse é o momento em que os bens do executado são compulsoriamente transferidos para terceiros ou para o exequente por ato de império do Estado, para a satisfação do crédito do credor, vencedor da ação. Quais são as formas de expropriação admitidas?
Efetuadas a penhora e a avaliação de bens, prossegue-se o processo com atos tendentes à satisfação do credor, por meio da expropriação do patrimônio penhorado. Esse é o momento em que os bens do executado são compulsoriamente transferidos para terceiros ou para o exequente por ato de império do Estado, para a satisfação do crédito do credor, vencedor da ação. Quais são as formas de expropriação admitidas?
a) Penhora e avaliação.
b) Perícia e inspeção judicial.
c) Somente a arrematação.
d) A adjudicação, a alienação por iniciativa particular, a alienação por leilão judicial e a apropriação de frutos e rendimentos de empresa, estabelecimentos e outros bens móveis e imóveis.
e) Somente a adjudicação.
Na execução (CPC/2015), após a penhora e a avaliação, o processo avança para a fase de expropriação, que é o conjunto de atos voltados à satisfação do crédito mediante a retirada/coerção sobre o patrimônio do executado.
O Código de Processo Civil prevê, de forma expressa, que a expropriação pode ocorrer por quatro modalidades:
- Adjudicação (o bem é transferido ao exequente/credor, em regra pelo valor da avaliação, observadas as regras legais);
- Alienação por iniciativa particular (venda realizada por intermédio/gestão prevista no CPC, sem leilão, mas sob controle judicial);
- Alienação em leilão judicial (arrematação em hasta pública/leilão);
- Apropriação de frutos e rendimentos (por exemplo, de empresa, estabelecimentos e outros bens, quando adequado, para direcionar os resultados econômicos à satisfação do crédito).
Portanto, a alternativa correta é a que reúne essas quatro formas de expropriação.
Alternativa correta: (d).