Um indivíduo subtrai um aparelho celular de dentro de um veículo estacionado na via pública, sem arrombar o carro. Qual a qualificadora aplicável ao crime de furto nessa situação?

Questão

Um indivíduo subtrai um aparelho celular de dentro de um veículo estacionado na via pública, sem arrombar o carro. Qual a qualificadora aplicável ao crime de furto nessa situação?

Alternativas

A) Destreza, pela habilidade em abrir o veículo sem danificar.

B) Rompimento de obstáculo, pois o veículo é considerado um obstáculo à subtração.

C) Chamamento ao processo.

D) Nenhuma qualificadora, sendo o furto considerado simples.

90%

Explicação

Pelo enunciado, o agente subtraiu um celular do interior de um veículo estacionado sem arrombamento.

No furto qualificado (art. 155, § 4º, do CP), duas hipóteses poderiam ser cogitadas aqui, mas não se confirmam pelos fatos:

  1. Rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I): exige que haja efetivo rompimento/dano a um obstáculo que protegia a coisa (ex.: arrombar porta, quebrar vidro, violar travas). Como o enunciado afirma que foi “sem arrombar o carro”, falta o requisito do rompimento.

  2. Destreza (art. 155, § 4º, II): exige especial habilidade manual/sutileza para subtrair a coisa sem que a vítima perceba, normalmente em situações como “batedor de carteira” (subtração do bolso/bolsa, relógio do pulso etc.). O simples fato de conseguir acessar um veículo (por exemplo, porque estava destrancado, entreaberto ou com janela aberta) não implica automaticamente destreza, se não há no caso concreto descrição de manobra habilidosa típica dessa qualificadora.

Assim, ausentes rompimento de obstáculo e destreza (bem como qualquer outra qualificadora do § 4º), o fato configura furto simples (art. 155, caput, do CP).

Alternativa correta: (D).

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