No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, como considerar para fins de acréscimos ao trabalhador?
Questão
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, como considerar para fins de acréscimos ao trabalhador?
Alternativas
A) Será considerado para fins de insalubridade, o somatório de todos os adicionais.
B) Será considerado apenas o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
C) A empresa decidirá qual o valor a ser considerado, de acordo com suas possibilidades e interesses.
D) Na verdade, somente uma decisão judicial com consequente perícia técnica, poderá definir o adicional.
E) O trabalhador terá direito a receber o adicional de menor valor, sempre.
Explicação
Pela regulamentação de insalubridade (NR-15, item 15.3), quando houver mais de um agente/fator insalubre no ambiente de trabalho, não se soma um adicional ao outro.
Nessa hipótese, para fins de acréscimo salarial, o trabalhador fará jus apenas ao adicional correspondente ao grau mais elevado (10%, 20% ou 40%, conforme o caso), sendo vedada a cumulação de adicionais de insalubridade.
Assim, a alternativa correta é a que afirma a consideração apenas do grau mais elevado, sem percepção cumulativa.
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