Em relação à abertura de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), assinale a incorreta:
Questão
Em relação à abertura de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), assinale a incorreta:
Alternativas
A) Pode ser feita até 2 anos após o fato ocorrido, para fins previdenciários.
B) Deve ser realizada mesmo se não houver afastamento do trabalho.
C) Pode ser feita pelo médico do trabalho da empresa, por médico assistente, e até pelo sindicato.
D) Deve ser realizada se houver afastamento do trabalho, para mais de 15 dias.
E) No caso de recusa do empregador em fazer, pode o empregado fazer e encaminhar ao MTE.
Explicação
Para identificar a alternativa incorreta, basta lembrar as regras gerais da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho):
- Prazo para emissão da CAT
- A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
- Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Logo, é falsa a afirmação de que “pode ser feita até 2 anos após o fato” como regra geral. Pode até existir comunicação tardia em situações específicas (ex.: reconhecimento posterior de nexo), mas não é o prazo regular nem uma regra padrão “para fins previdenciários”. Portanto, a alternativa A está incorreta.
- CAT mesmo sem afastamento
- A CAT deve ser emitida mesmo que não haja afastamento (por exemplo, acidente sem afastamento, com atendimento médico, etc.). Então a letra B está correta.
- Quem pode emitir
- Além do empregador, a CAT pode ser emitida por médico, o próprio acidentado, dependentes, entidade sindical, médico assistente, autoridade pública, etc. Então a letra C está correta (a ideia central está adequada).
- Afastamento por mais de 15 dias
- Se há afastamento superior a 15 dias, em regra haverá repercussão previdenciária (benefício) e a CAT é necessária. Então a letra D está correta no sentido prático/administrativo (a CAT não é “só” nesses casos, mas nesses casos certamente deve).
- Recusa do empregador
- Se o empregador se recusar a emitir, o empregado (ou sindicato/assistente/etc.) pode emitir a CAT. A letra E descreve corretamente a possibilidade de o empregado providenciar a comunicação (ainda que o fluxo atual seja via sistema da Previdência/INSS, a essência da regra está correta: não depende exclusivamente do empregador).
Assim, a única claramente incorreta, por afirmar um prazo geral inexistente de 2 anos, é a alternativa A.
Alternativa correta: (A).
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