A criminalização da lavagem de dinheiro, em cada país, depende da legislação adotada. No Brasil, é considerado crime de lavagem de dinheiro aqueles que decorrem:
Questão
A criminalização da lavagem de dinheiro, em cada país, depende da legislação adotada. No Brasil, é considerado crime de lavagem de dinheiro aqueles que decorrem:
Alternativas
a. Apenas do tráfico ilícito de entorpecentes.
b. Do tráfico de entorpecentes e de sequestro.
c. Do tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, sequestro, crime contra a administração pública, crime contra o sistema financeiro, crime praticado por organização criminosa e também por particular contra a administração pública estrangeira.
d. De qualquer infração penal.
e. Nenhuma das anteriores.
Explicação
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A questão pergunta quais delitos antecedentes (isto é, quais crimes/infrações que geram o dinheiro “sujo”) podem dar origem ao crime de lavagem de dinheiro no Brasil.
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A Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) originalmente trazia um rol taxativo de crimes antecedentes (como tráfico, terrorismo, sequestro, crimes contra a Administração Pública etc.). Isso se parece com as alternativas a, b e c, que listam alguns delitos.
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Porém, esse modelo foi alterado pela Lei nº 12.683/2012, que modificou o art. 1º da Lei nº 9.613/1998 para estabelecer que a lavagem de dinheiro pode decorrer de qualquer infração penal.
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Portanto, atualmente no Brasil o crime antecedente não fica limitado a uma lista: basta que os bens/direitos/valores sejam provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal.
Conclusão: a alternativa correta é a que expressa a regra vigente (“qualquer infração penal”).
Alternativa correta: (d).