Direito: No tocante à suspensão e à interrupção da contagem dos prazos, assinale a alternativa correta:
No tocante à suspensão e à interrupção da contagem dos prazos, assinale a alternativa correta:
a) Férias e recesso forenses são exemplos de interrupção.
b) Quando as partes opõem embargos de declaração, ocorre a suspensão do prazo recursal.
c) Na suspensão, o prazo é restituído ao interessado, reinicia na íntegra.
d) Na interrupção, o prazo para de correr; mas, quando retomar seu curso, fluirá pelos dias restantes.
e) Na suspensão, o prazo para de correr; mas, quando retomar seu curso, fluirá pelos dias restantes.
Para diferenciar suspensão e interrupção dos prazos (regra geral no processo civil):
- Suspensão do prazo
- O prazo para de correr temporariamente.
- Quando cessa a causa suspensiva, o prazo volta a correr de onde parou, isto é, apenas pelos dias restantes.
- Exemplo típico: hipóteses em que a lei determina que o prazo não corre por determinado período (como o recesso/feriados forenses, conforme o caso).
- Interrupção do prazo
- O prazo que já estava em curso é “desfeito” para fins de contagem.
- Quando ocorre a causa interruptiva, ao final dela o prazo recomeça por inteiro (na íntegra).
- Exemplo clássico: embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos (não suspendem).
Analisando as alternativas:
- a) Errada. Férias e recesso forenses são, em regra, causa de suspensão, não de interrupção.
- b) Errada. Embargos de declaração geram interrupção do prazo recursal (o prazo recomeça integralmente após a intimação do julgamento dos embargos), e não suspensão.
- c) Errada. A descrição (“reinicia na íntegra”) é de interrupção, não de suspensão.
- d) Errada. A descrição (“retoma pelos dias restantes”) é de suspensão, não de interrupção.
- e) Correta. Define exatamente a suspensão: o prazo para e depois segue pelos dias restantes.
Alternativa correta: (e).