Direito: Valor da causa é um dos requisitos da petição inicial. Assinale a alternativa que o defina.
Valor da causa é um dos requisitos da petição inicial. Assinale a alternativa que o defina.
a) O valor da causa é a descrição das razões de fato que leva o autor a ajuizar a ação e as motivações jurídicas para sua pretensão jurisdicional. É a chamada causa de pedir.
b) O valor da causa é a expressão econômica dos pedidos formulados na petição inicial, razão pela qual deve corresponder à soma de todos os pedidos. Deve constar o valor da causa na reconvenção e nos embargos à execução.
c) O valor da causa é a competência do órgão jurisdicional.
d) O valor da causa é a qualificação das partes, autor e réu, como: nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e a residência do autor e do réu.
e) O valor da causa é a comprovação de toda a pretensão formulada pelo autor.
O valor da causa é um requisito da petição inicial (CPC) e corresponde à expressão econômica da pretensão deduzida em juízo, isto é, ao proveito econômico buscado pelo autor.
- Por isso, o valor da causa deve guardar correspondência com os pedidos formulados.
- Havendo cumulação de pedidos, a regra é que o valor reflita a soma/totalidade do conteúdo econômico envolvido (observadas as regras específicas do CPC para a atribuição do valor, conforme a natureza da demanda).
- Além da petição inicial, também deve haver atribuição de valor em outras situações processuais em que se formula pretensão própria, como reconvenção e, em regra, em embargos à execução.
Analisando as alternativas:
- (a) descreve causa de pedir (fundamentos fáticos e jurídicos), não valor da causa.
- (c) confunde com competência.
- (d) trata de qualificação das partes.
- (e) não tem relação: valor da causa não é “comprovação” da pretensão.
- (b) define corretamente como expressão econômica dos pedidos.
Alternativa correta: (b).