No Código Penal, chamamos de ação penal o instrumento jurídico usado para provocar o Estado a julgar um crime, buscando a punição do culpado ou absolvição do inocente. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. A isso chamamos corretamente de:
Questão
No Código Penal, chamamos de ação penal o instrumento jurídico usado para provocar o Estado a julgar um crime, buscando a punição do culpado ou absolvição do inocente. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. A isso chamamos corretamente de:
Alternativas
A) Ação de perdão do ofendido.
B) Ação de irretratabilidade da representação.
C) Ação de iniciativa privada.
D) Ação penal condicionada.
E) Ação penal no crime complexo.
Explicação
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A questão descreve a situação em que a lei penal reúne, em um único tipo, fatos que isoladamente constituiriam crimes autônomos. Isso é típico do chamado crime complexo (ex.: roubo = furto + violência/ameaça).
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Em crimes complexos, aplica-se a regra: se qualquer dos crimes que o compõem for de ação penal pública (especialmente se for de iniciativa do Ministério Público), então a ação penal em relação ao crime complexo será pública.
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O enunciado afirma exatamente isso: quando o tipo legal considera como elemento/circunstância fatos que, por si, constituem crimes, cabe ação pública em relação ao crime complexo, desde que em relação a qualquer desses crimes componentes se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
Alternativa correta: (E).