No Código Penal, chamamos de ação penal o instrumento jurídico usado para provocar o Estado a julgar um crime, buscando a punição do culpado ou absolvição do inocente. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. A isso chamamos corretamente de:

Questão

No Código Penal, chamamos de ação penal o instrumento jurídico usado para provocar o Estado a julgar um crime, buscando a punição do culpado ou absolvição do inocente. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. A isso chamamos corretamente de:

Alternativas

A) Ação de perdão do ofendido.

B) Ação de irretratabilidade da representação.

C) Ação de iniciativa privada.

D) Ação penal condicionada.

Resposta certa

E) Ação penal no crime complexo.

Explicação

  1. A questão descreve a situação em que a lei penal reúne, em um único tipo, fatos que isoladamente constituiriam crimes autônomos. Isso é típico do chamado crime complexo (ex.: roubo = furto + violência/ameaça).

  2. Em crimes complexos, aplica-se a regra: se qualquer dos crimes que o compõem for de ação penal pública (especialmente se for de iniciativa do Ministério Público), então a ação penal em relação ao crime complexo será pública.

  3. O enunciado afirma exatamente isso: quando o tipo legal considera como elemento/circunstância fatos que, por si, constituem crimes, cabe ação pública em relação ao crime complexo, desde que em relação a qualquer desses crimes componentes se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

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