Direito Penal: Revenge porn ou pornografia de vingança é a expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos envolvidos. Casos do tipo costumam acontecer, na maioria das vezes, quando um casal termina o relacionamento e uma das partes divulga as cenas íntimas na rede mundial de computadores, com o objetivo de vingar-se, ao submeter o ex-parceiro a humilhação pública. Penalmente (Código Penal – Decreto-Lei Federal nº 2.848/40), a conduta contra a dignidade sexual que tipifica “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia” consiste no crime de:
Revenge porn ou pornografia de vingança é a expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos envolvidos. Casos do tipo costumam acontecer, na maioria das vezes, quando um casal termina o relacionamento e uma das partes divulga as cenas íntimas na rede mundial de computadores, com o objetivo de vingar-se, ao submeter o ex-parceiro a humilhação pública. Penalmente (Código Penal – Decreto-Lei Federal nº 2.848/40), a conduta contra a dignidade sexual que tipifica “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia” consiste no crime de:
A) Violação sexual mediante fraude.
B) Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
C) Registro não autorizado da intimidade sexual.
D) Estupro de vulnerável.
E) Mediação para servir a lascívia de outrem.
Desbloqueie explicações detalhadas
Assine o plano Premium e tenha acesso a explicações completas e análises aprofundadas de cada questão.