Direito: No que concerne aos recursos no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
No que concerne aos recursos no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
A) Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar;
B) O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
C) Em relação ao depósito recursal, no caso de empresas em recuperação, como as mesmas mantêm a administração do seu ativo assumem igualmente o encargo de realizar o referido depósito na íntegra, sob pena de não conhecimento do recurso;
D) Não se admite a substituição do depósito recursal em espécie, dinheiro, por seguro garantia judicial.
Vamos analisar cada alternativa à luz da CLT e do entendimento consolidado sobre depósito recursal e recursos trabalhistas:
Depósito recursal (regra geral): é um pressuposto objetivo de admissibilidade de alguns recursos no processo do trabalho (ex.: recurso ordinário, recurso de revista, etc.), com disciplina principal no art. 899 da CLT.
Alternativa A
O texto menciona agravo de instrumento para destrancar recurso de revista e afirma ser obrigatório depósito de 50% quando o RR atacar decisão contrária a súmula/OJ do TST.
O que existe na CLT é a regra de que, no agravo de instrumento, há depósito recursal correspondente a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar (art. 899, §7º, CLT). Porém, essa exigência não depende de o RR estar fundado em contrariedade a súmula/OJ; a condição descrita na alternativa está indevidamente “amarrada” a um motivo específico. Assim, a redação fica incorreta.
Alternativa B
A CLT prevê expressamente a redução pela metade do depósito recursal para determinados sujeitos.
De fato, o art. 899, §9º, da CLT estabelece que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Logo, B está correta.
Alternativa C
A alternativa diz que empresas em recuperação devem realizar depósito recursal na íntegra.
Isso contraria a CLT: o art. 899, §10, da CLT prevê isenção do depósito recursal para a empresa em recuperação judicial (além de massa falida, entidades filantrópicas etc., conforme o dispositivo e a leitura sistemática aplicável).
Portanto, C está errada.
Alternativa D
Afirma que não se admite substituir depósito em dinheiro por seguro garantia judicial.
A CLT admite a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, §11, CLT). Assim, D está errada.
Alternativa correta: (B).