Direito: Quais são os fatos que não precisam ser comprovados?
Quais são os fatos que não precisam ser comprovados?
a) Negócio jurídico celebrado entre as partes.
b) Horário de trabalho prestado pelo reclamante e constante do contrato de trabalho.
c) Insalubridade no ambiente de trabalho e grau de risco à saúde dos trabalhadores.
d) Fatos notórios.
e) Locação e valor do aluguel constante do contrato de locação.
No processo (civil e também, por regra, no trabalhista), vigora o princípio de que nem todo fato precisa de prova. O CPC prevê que não dependem de prova (entre outros) os fatos notórios, isto é, aqueles de conhecimento geral, que independem de demonstração em juízo (ex.: um evento público amplamente conhecido, um feriado nacional, uma calamidade amplamente divulgada etc.).
Analisando as alternativas:
- a) Negócio jurídico entre as partes: em regra, depende de prova (documental, testemunhal etc.), caso controvertido.
- b) Horário de trabalho do reclamante: normalmente é fato que pode exigir prova (cartões de ponto, testemunhas), sobretudo se houver controvérsia.
- c) Insalubridade e grau: exige prova técnica (perícia), não é dispensada.
- d) Fatos notórios: não precisam ser comprovados.
- e) Locação e valor do aluguel: em regra, dependem de prova (contrato, recibos), se discutidos.
Assim, a alternativa que corresponde a fatos que não precisam ser comprovados é a de fatos notórios.
Alternativa correta: (d).