Direito: Que espécie de prova oral consiste na inquirição de terceiras pessoas, alheias ao processo, chamadas pelo autor e/ou réu, em audiência, para fins de provar fatos relevantes relacionados às alegações das partes, para fins da formação da convicção do juiz para o julgamento?
Que espécie de prova oral consiste na inquirição de terceiras pessoas, alheias ao processo, chamadas pelo autor e/ou réu, em audiência, para fins de provar fatos relevantes relacionados às alegações das partes, para fins da formação da convicção do juiz para o julgamento?
a) Prova testemunhal.
b) Prova documental.
c) Prova pericial.
d) Depoimento pessoal.
e) Confissão.
A questão descreve uma prova oral que se realiza por meio da inquirição de terceiras pessoas, estranhas à relação processual (não são autor nem réu), que comparecem em audiência para relatar fatos relevantes e, com isso, contribuir para a formação do convencimento do juiz.
Essa definição corresponde exatamente à prova testemunhal, pois:
- Testemunha = terceiro alheio ao processo, chamado para depor sobre fatos que presenciou, soube ou tem conhecimento (dentro dos limites legais);
- é colhida, em regra, por inquirição em audiência.
As demais alternativas não se encaixam:
- Prova documental: feita por documentos (não é inquirição oral).
- Prova pericial: feita por perito, com laudo e esclarecimentos técnicos.
- Depoimento pessoal: é o depoimento da própria parte (autor ou réu), não de terceiros.
- Confissão: é a admissão de fato pela parte, podendo ocorrer inclusive no depoimento pessoal.
Alternativa correta: (a).