Sobre a extrafiscalidade com finalidade ordinatória prevista na progressividade extrafiscal do IPTU como instrumento de política urbana, previsto no art. 182, § 4º, inc. II da CF/88, assinale a alternativa correta:

Questão

Sobre a extrafiscalidade com finalidade ordinatória prevista na progressividade extrafiscal do IPTU como instrumento de política urbana, previsto no art. 182, § 4º, inc. II da CF/88, assinale a alternativa correta:

Alternativas

A
Resposta certa

Tem como objetivo punir o mal uso da propriedade urbana, mediante não-utilização, subutilização ou não-edificação, conforme a política urbana.

B

Tem como objetivo permitir que as pessoa se baixa renda comprem imóveis em centros urbanos de grande especulação imobiliária.

C

Tem como objetivo financiar as obras públicas de universalização do saneamento básico.

D

Tem como objetivo de criar a obrigação de os proprietários de vender imóveis sobre os quais não haverá moradias urbanas de baixa renda.

Explicação

O art. 182, § 4º, da CF/88 autoriza o Município (nos termos da lei federal e com base no plano diretor) a exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento.

Se o proprietário não cumprir essa obrigação, a Constituição prevê uma sequência de medidas:

  1. parcelamento ou edificação compulsórios (inc. I);
  2. IPTU progressivo no tempo (inc. II);
  3. desapropriação com pagamento em títulos (inc. III).

Logo, a progressividade extrafiscal do IPTU tem finalidade ordinatória/indutiva, isto é, serve para desestimular a manutenção do imóvel sem adequada função social e induzir seu aproveitamento conforme a política urbana, e não para financiar saneamento, nem para criar programa de compra de imóveis por baixa renda, nem para obrigar venda do imóvel.

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