Direito: No tocante aos recursos, assinale a alternativa CORRETA:
No tocante aos recursos, assinale a alternativa CORRETA:
A) Considerando a dinâmica processual trabalhista, das decisões interlocutórias proferidas em sede incidental, no curso da instrução processual na etapa de conhecimento, faculta-se à parte interpor agravo no prazo de 8 dias;
B) Entre os recursos admitidos no processo do trabalho está o Agravo de Instrumento, o qual pode ser interposto no prazo de 5 dias e tem por escopo o processamento de outro recurso não conhecido, como, por exemplo, o recurso ordinário;
C) Existem 2 espécies de agravo tratadas no artigo 897 da CLT, sendo a primeira o Agravo de Petição, cujo cabimento é verificado em relação às decisões interlocutórias proferidas em audiência na etapa de conhecimento, e a segunda o Agravo de Instrumento, cujo cabimento também é verificado apenas na etapa de conhecimento em relação à decisão que denega a interposição de recurso;
D) O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
No Processo do Trabalho (CLT), as regras centrais sobre agravos estão no art. 897.
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Alternativa A (errada) No rito trabalhista, decisões interlocutórias, em regra, são irrecorríveis de imediato (princípio da irrecorribilidade imediata das interlocutórias). Eventuais inconformismos costumam ser renovados em recurso contra a decisão final (salvo hipóteses específicas). Portanto, não há “agravo” como regra geral para interlocutórias na fase de conhecimento com prazo de 8 dias.
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Alternativa B (errada) O agravo de instrumento é admitido no processo do trabalho, mas o prazo não é de 5 dias. Pela CLT, o prazo é de 8 dias (art. 897, alínea “b”). Logo, a assertiva erra o prazo.
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Alternativa C (errada) O art. 897 da CLT prevê duas espécies:
- Agravo de Petição: cabível na fase de execução, contra decisões do juiz/juízo na execução (não é para interlocutórias da audiência na fase de conhecimento).
- Agravo de Instrumento: cabível para destrancar recurso cujo seguimento foi denegado. A alternativa confunde completamente o cabimento do agravo de petição.
- Alternativa D (correta) Na CLT, o agravo de instrumento interposto contra despacho que não recebe agravo de petição não tem efeito suspensivo, de modo que não suspende a execução. A execução trabalhista, como regra, segue seu curso, salvo hipótese específica de concessão de medida excepcional.
Alternativa correta: (D).